O trânsito, como espaço de convivência e circulação, requer não apenas respeito às normas de segurança, mas também consideração e cortesia entre os condutores. Nesse contexto, o uso da buzina torna-se uma ferramenta importante, porém sujeita a regulamentações específicas, conforme estipulado pelo Artigo 227 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Segundo o CTB , a buzina do veículo deve ser utilizada de maneira moderada e somente para advertir os demais usuários da via em situações de risco iminente. É proibido acionar a buzina entre as 22horas e as 06horas em locais regulamentados pela placa de sinalização . Este uso se restringe a casos de emergência, como a prevenção de colisões, a alerta de situações de perigo ou para evitar acidentes. Portanto, torna-se evidente que a buzina não deve ser acionada de forma indiscriminada ou desnecessária. Além disso, é fundamental compreender que a buzina não é um instrumento de manif
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